COMPROMISSO ANTICORRUPÇÃO
Os sócios-cotistas, em nome de sua empresa, assumem o presente compromisso unilateral perante a sociedade em geral, seus parceiros comerciais e, principalmente, junto a seus clientes. Dessa maneira:
Aderimos as melhores práticas de negócios e cumprimos, sem exceção, os termos e provisões da:
(I) Lei Anticorrupção do Brasil / Lei 12.846 de 01-Ago-2013;
(II) FCPA ou Lei dos Estados Unidos sobre Prática de Corrupção no Exterior de 1977;
(III) Lei Antissuborno do Reino Unido de 2010;
(IV) Convenção da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) para o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais; e
(V) quaisquer outras leis e práticas anticorrupção, antissuborno e outras similares, estatutos, regras, regulamentações ou políticas do Brasil, bem como qualquer jurisdição aplicável onde façamos negócios (em cada caso, conforme alterações de tempos em tempos).
Declaramos e garantimos que nem diretamente, nem através de subsidiárias, afiliadas ou empresas coligadas, nem de nossos respectivos diretores, gerentes, colaboradores e outros representantes, não efetuamos, oferecemos, nem prometemos efetuar, e não estamos atualmente efetuando, oferecendo, nem prometendo efetuar, direta nem indiretamente, quaisquer pagamentos, gratificações ou transferências de qualquer objeto de valor (incluindo, mas não se limitando a dinheiro, bens, serviços, propriedades e favores, mas excluindo lembranças de valor simbólico).
Afirmamos que não temos nenhuma razão para crer ou suspeitar que nenhum de nossos diretores, gerentes, colaboradores e outros representantes efetuou, ofereceu ou prometeu efetuar, ou está atualmente efetuando, ofertando ou prometendo efetuar tais pagamentos ou gratificações ou outros objetos de valor a serem dados, direta ou indiretamente (incluindo, mas não se limitando a dinheiro, bens, serviços, propriedades e favores, mas excluindo lembranças de valor simbólico) a:
(I) qualquer agente, representante, diretor, conselheiro ou funcionário de qualquer órgão do governo federal, estadual ou municipal, agência, autarquia ou outra instituição do mesmo (incluindo, mas não se limitando a qualquer empresa estatal, sob controle estatal ou operada pelo governo);
(II) qualquer partido político ou representante de partido político;
(III) qualquer candidato político;
(IV) qualquer parente ou amigo de quaisquer pessoas acima relacionadas;
(V) qualquer empregado ou representante de um cliente, sendo este empresa púbica ou privada, com objetivo de ganhar ou manter algum negócio ou vantagem comercial indevida ou de qualquer outra natureza.
Declaramos que unicamente os sócios-cotistas, abaixo assinados, têm poderes para assumir compromissos ou obrigar nossa sociedade a cumpri-los, de acordo com o Contrato Social registrado na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo.
Mantemos e manteremos livros e registros contábeis completos, verdadeiros, atualizados e precisos relacionados a todas as nossas atividades e transações comerciais, tudo de acordo com a legislação aplicável.
Obrigamo-nos a difundir o presente COMPROMISSO ANTICORRUPÇÃO junto aos nossos diretores, gerentes, colaboradores e outros representantes, parceiros comerciais, clientes, consultores etc., e recusaremos fazer negócios com quaisquer pessoas ou organizações que não aderirem aos mesmos princípios da ética e melhor prática e do respeito às leis na condução dos negócios.
Diretor: Laerte de Vargas Silva
Diretora: Natyelly Gonzalez de Oliveira